Decreto-Lei 91/2018

Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366

Artigo 154.º

EM VIGOR
Tentativa e negligência 1 - A tentativa e a negligência são puníveis. 2 - Em caso de tentativa, a coima aplicável é a prevista para o ilícito consumado, especialmente atenuada. 3 - Em caso de negligência, o limite máximo da coima prevista para a infração é reduzido a metade. CAPÍTULO II Disposições processuais