Artigo 95.º
EM VIGORInformações a prestar antes da execução de operações de pagamento individuais
No caso de uma operação de pagamento individual, realizada ao abrigo de um contrato-quadro e iniciada pelo ordenante, o prestador de serviços de pagamento deve prestar, a pedido do ordenante e relativamente a essa concreta operação, informação expressa sobre os seguintes elementos:
a) O prazo máximo de execução da operação de pagamento individual;
b) Os encargos que o ordenante deva suportar e, se aplicável, a discriminação dos respetivos encargos.