Decreto-Lei 91/2018

Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366

Artigo 4.º

EM VIGOR
Serviços de pagamento Constituem serviços de pagamento as seguintes atividades: a) Serviços que permitam depositar numerário numa conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta; b) Serviços que permitam levantar numerário de uma conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta; c) Execução de operações de pagamento, incluindo a transferência de fundos depositados numa conta de pagamento aberta junto do prestador de serviços de pagamento do utilizador ou de outro prestador de serviços de pagamento, tais como: i) Execução de débitos diretos, incluindo os de carácter pontual; ii) Execução de operações de pagamento através de um cartão de pagamento ou de um dispositivo semelhante; iii) Execução de transferências a crédito, incluindo ordens de domiciliação; d) Execução de operações de pagamento no âmbito das quais os fundos são cobertos por uma linha de crédito concedida a um utilizador de serviços de pagamento, tais como: i) Execução de débitos diretos, incluindo os de carácter pontual; ii) Execução de operações de pagamento através de um cartão de pagamento ou de um dispositivo semelhante; iii) Execução de transferências a crédito, incluindo ordens de domiciliação; e) Emissão de instrumentos de pagamento ou aquisição de operações de pagamento; f) Envio de fundos; g) Serviços de iniciação do pagamento; h) Serviços de informação sobre contas.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6858/23.8T8LSB.L1-609-07-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    HOMEBANKING · RESPONSABILIDADE · ÓNUS DE PROVA

    1. Sendo o Homebanking um serviço prestado pelo Banco ao Cliente, é àquele que cabe diligenciar pela segurança do mesmo e que o cliente nele possa confiar.; de outra banda, o cliente deverá utilizar esse serviço seguindo as regras de segurança que lhe tenham sido comunicadas pelo Banco e aquelas que, segundo um padrão de normalidade o comum utilizador sabe que devem ser observadas. 2. Tendo em co

  • TRL16968/23.6T8LSB.L1-626-03-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    PAGAMENTO ELECTRÓNICO · RESPONSABILIDADE · RISCO · ÓNUS DE PROVA

    I. A circunstância de não existir actualmente no CPC nenhum normativo idêntico ao antigo artigo 646.º, n.º 4, do CPC revogado (que determinava terem-se por não escritas as respostas do tribunal colectivo sobre questões de direito e que se aplicava, por analogia, à matéria conclusiva ou genérica ) não determina que o principio subjacente tenha desaparecido e que o Tribunal de recurso não possa, mes

  • TRL438/24.8YUSTR.L1-PICRS04-02-2026ARMANDO CORDEIRO

    REGULAÇÃO · RECURSO · NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Sumário (elaborado pelo relator): I. Não admite recurso para o tribunal da Relação a decisão proferida sobre uma questão prévia referente à nulidade do processo administrativo quando tal nulidade não é, também, imputada à sentença. II. No julgamento da impugnação judicial da decisão administrativa o tribunal pode conhecer de todas as provas constantes do procedimento administrativo.

  • TRL3658/23.9T8LSB.L1-620-11-2025ELSA MELO

    UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO · OPERAÇÃO DE PAGAMENTO · RESPONSABILIDADE · ÓNUS DE PROVA

    I - Na reapreciação da matéria de facto cabe ao Recorrente indicar, de forma fundamentada, apoiada em meios de prova diversos ou dando-lhes outra interpretação, por que razão os meios de prova invocados pelo julgador, como suporte da sua decisão, devem sucumbir em face dos elementos de prova indicados pelos recorrentes ou ser diversamente interpretados. II- Caso o utilizador do serviço negue ter

  • TRP1624/24.6T8MAI.P127-05-2025JOÃO RAMOS LOPES

    CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · NULIDADE DE CLÁUSULA · PUBLICIDADE DA DECISÃO

    I - Não pode considerar-se que a fundamentação apresentada seja, de todo em todo, inexistente ou que padeça de deficiência que comprometa a exposição das razões para a decisão tomada (ou até que se trate de justificação incompreensível), quando se constate estarem expostas, com suficiência e inteligibilidade, as razões (incluindo no plano do facto) pelas quais o tribunal a quo concluiu pela public

  • TRG1284/24.4T8BRG.G102-04-2025FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA · HOMEBANKING · CULPA DO LESADO · ÓNUS DA PROVA

    No âmbito do homebanking, a entidade bancária só não será responsabilizada pelas perdas sofridas pelo cliente, decorrentes de operações fraudulentas sobre a conta deste, se alegar e provar que o dano resultou de actuação dolosa ou grosseiramente negligente do utilizador do serviço.

  • TRL11019/23.3T8SNT.L1-213-03-2025HIGINA CASTELO

    HOMEBANKING · SERVIÇOS DE PAGAMENTO · TYPOSQUATTING · PHISHING

    I. O contrato de homebanking é um contrato acessório do de abertura de conta, pelo qual o banco disponibiliza ao cliente o acesso seguro e exclusivo à sua conta bancária, através de canais digitais; o cliente é responsável pela preservação e não transmissão das suas credenciais de acesso e tem o dever de, ao aceder ao sistema, cumprir um conjunto de regras destinadas a assegurar a fiabilidade das

  • TRG6300/23.4T8BRG.G105-12-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO E DA MOEDA ELECTRÓNICA · BURLA · OPERAÇÃO DE PAGAMENTO AUTORIZADA

    1. Para efeitos de aplicação do DL 91/2018, de 12/11 (Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Electrónica), uma operação de pagamento efectuada através de um terminal de pagamento automático e um cartão de débito (vulgo Multibanco) considera-se autorizada desde que o titular voluntariamente introduza o cartão no terminal e digite o seu código secreto. 2. Se o titular efectuou esse pa

  • TRP3728/21.8T8VFR.P112-10-2023ANA LUÍSA LOUREIRO

    SERVIÇOS DE PAGAMENTO E DE MOEDA ELETRÓNICA · OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · DANOS PATRIMONIAIS

    I - Da conjugação do art. 115.º, n.º 3 e n.º 4 com o art. 113.º, n.º 1, n.º 3 e n.º 4 do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, resulta que o risco inerente à utilização e funcionamento dos serviços de pagamento recai sobre o prestador de serviços de pagamento. II - Para se eximir da obrigação de reembolso previst

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.