Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoHOMEBANKING · RESPONSABILIDADE · ÓNUS DE PROVA
1. Sendo o Homebanking um serviço prestado pelo Banco ao Cliente, é àquele que cabe diligenciar pela segurança do mesmo e que o cliente nele possa confiar.; de outra banda, o cliente deverá utilizar esse serviço seguindo as regras de segurança que lhe tenham sido comunicadas pelo Banco e aquelas que, segundo um padrão de normalidade o comum utilizador sabe que devem ser observadas. 2. Tendo em co
PHISHING · OPERAÇÃO BANCÁRIA NÃO AUTORIZADA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
I - A expressão inglesa phising, a par de outras, como, por exemplo, vishing, entrou no nosso vocabulário e consiste num meio fraudulento de obtenção de dados enquanto iterde um processo fraudulento. II - Verifica-se uma situação de negligência grosseira quando a pessoa não observa os deveres de cuidado de modo tal que só uma pessoa muito descuidada não o teria feito, ou seja, quando adote um com
PAGAMENTO ELECTRÓNICO · RESPONSABILIDADE · RISCO · ÓNUS DE PROVA
I. A circunstância de não existir actualmente no CPC nenhum normativo idêntico ao antigo artigo 646.º, n.º 4, do CPC revogado (que determinava terem-se por não escritas as respostas do tribunal colectivo sobre questões de direito e que se aplicava, por analogia, à matéria conclusiva ou genérica ) não determina que o principio subjacente tenha desaparecido e que o Tribunal de recurso não possa, mes
SERVIÇO DE PAGAMENTO ELECTRÓNICO · USO INDEVIDO · DEVER DE CUIDADO · ÓNUS DE PROVA
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda
CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA · VISHING · SPOOFING · CULPA
Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Estando demonstrado que não foi autorizada pela Autora a operação de pagamento em apreço nos autos - uma compra no valor de 4.500 € realizada online com cartão de débito, no portal ou APP da Binance (numa situação de “vishing”, com “spoofing” do número de telefone da Ré) -, cumpre apreciar se a Ré, instituição ba
FRAUDE INFORMÁTICA · OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO AUTORIZADAS · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
I – Efectuadas por terceiro de operações de levantamento e pagamento não autorizadas, a disciplina do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME), aprovado pelo Dec.-Lei n.º 91/2018, de 12/11, prevê que a responsabilidade do prestador de serviços de pagamento não opere caso demonstre que aquelas foram devidas a atuação fraudulenta, a incumprimento deliberado de uma ou
CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA · HOMEBANKING · MEIOS DE PAGAMENTO ELECTRÓNICOS · FRAUDE
I – O contrato de abertura de conta bancária, constituindo a génese da relação bancária, dá origem à rede negocial que constitui aquela relação, onde se inserem outras figuras contratuais, tais como o depósito, a abertura de crédito, a emissão de cartão e o home banking, figuras essas associadas ao contrato de abertura de conta e com o mesmo interligadas, constituindo uma união de contratos. II –
UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO · OPERAÇÃO DE PAGAMENTO · RESPONSABILIDADE · ÓNUS DE PROVA
I - Na reapreciação da matéria de facto cabe ao Recorrente indicar, de forma fundamentada, apoiada em meios de prova diversos ou dando-lhes outra interpretação, por que razão os meios de prova invocados pelo julgador, como suporte da sua decisão, devem sucumbir em face dos elementos de prova indicados pelos recorrentes ou ser diversamente interpretados. II- Caso o utilizador do serviço negue ter
HOMEBANKING · RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO · REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
- As operações efetuadas através do serviço de “homebanking”, quando consistem na movimentação de contas a prazo e transferências de fundos, regem-se pelo Regime Jurídico dos Sistemas de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME) (DL 91/2028, de 12 de novembro, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (EU) 2015/2366 do Parlamento e do Conselho, de 25 de novembro de 2015. - É ao
HOMEBANKING · RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS · ÓNUS DA PROVA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA DO UTILIZADOR DO SERVIÇO
I - A impugnação da matéria de facto pode ser efectuada por “blocos de factos”, quando cada bloco seja constituído por um pequeno número de factos; os factos que integram cada bloco apresentem entre si evidente conexão; o recorrente tenha indicado com precisão os meios de prova e a decisão alternativa que pretende; e o conteúdo da impugnação seja compreensível pela parte contrária e pelo tribunal.
DECLARAÇÕES DE PARTE · LIVRE APRECIAÇÃO · HOMEBANKING · PHISHING
I. As declarações de parte serão livremente apreciadas pelo tribunal quando não constituam confissão (n.º 3 do art. 466), e revelam especial utilidade para a decisão quando versem sobre factos que ocorreram entre as partes, sem a presença de terceiros intervenientes. II. Nada obsta a que as declarações de parte constituam o único arrimo para dar certo facto como provado desde que as mesmas logrem
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · BANCO · PHISHING
I - Recai sobre o Banco, enquanto prestador do serviço de pagamentos electrónicos, o ónus da prova da negligência grosseira do seu cliente, na utilização de um cartão de débito. II - A circunstância de ter sido utilizado o código PIN, por terceiro, que efectuou as operações de levantamento, não significa, por si só, que o autor tenha sido negligente. III - O prestador de serviços de pagamento
CONTRATO DE HOMEBANKING · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · ÓNUS DA PROVA
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Em situações, como a invocada pela autora, em que ocorram prejuízos decorrentes de operações não autorizadas, de modo voluntário e consciente, pelo utilizador antes da sua notificação ao banco que disponibiliza o serviço ou instrumento de pagamento por meios electrónicos que decorram de negligência grosseira do utilizador, ou ordenante, cabe a este suportar o
SERVIÇO DE PAGAMENTO ELETRÓNICO · ÓNUS DA PROVA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA DO ORDENANTE
I - O Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Electrónica aprovado pelo DL n.º 91/2018, de 12.11, de acordo com o disposto no art. 113º, impõe sobre o prestador do serviço um considerável ónus de prova no caso de o utilizador negar ter autorizado determinada operação: i. incumbe ao respetivo prestador do serviço de pagamento fornecer prova de que a operação de pagamento foi autentica
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · SERVIÇO DE HOMEBANKING · ÓNUS DA PROVA DO PRESTADOR DO SERVIÇO
I - O regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Electónica decorrente do Decreto-Lei nº91/2018, de 12 de Novembro, é, no essencial, protector do utilizador do serviço de pagamento. II - Se o utilizador de serviços negar ter autorizado a operação, ou alegar que ela foi incorrectamente efectuada, cabe ao prestador do serviço de pagamento, provar que a operação de pagamento foi autenticad
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO BANCÁRIO · CONSUMIDOR · ÓNUS DA PROVA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
1-O cliente bancário que utiliza cartões bancários com objectivos alheios às suas atividades comerciais, empresariais ou profissionais é considerado consumidor e, como tal, tem direito à proteção dos seus interesses económicos. 2-No caso de utilização não autorizada do cartão bancário, resulta do artº 113º do DL 91/2018, que compete ao banco, prestador de serviços, os ónus de alegação e de prova
SERVIÇOS DE PAGAMENTO · RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR · PRESSUPOSTOS EXCLUDENTES · ÓNUS DA PROVA
O risco inerente à utilização e funcionamento dos serviços de pagamento recai sobre o prestador de serviços, cabendo a este, para se eximir dessa responsabilização, provar que (i) a operação de pagamento foi devidamente autenticada (art.º 113º, nº 1, do Decreto-lei nº 91/2018, de 12.11), (ii) não foi afetada por qualquer avaria técnica ou por outra deficiência relacionada com o serviço de pagamen
BANCO · OPERAÇÕES BANCÁRIAS · MOVIMENTOS NÃO AUTORIZADOS · RESPONSABILIDADE CIVIL
1 – O Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12/11, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, regula, além do mais, as operações conhecidas por homebanking, que fazem parte da designação genérica de “convenção de giro” associada ao contrato de depósito bancário. 2 - Nos termos deste quadro legislativo, para se isent
ATIVIDADE BANCÁRIA · BANCO · INTERNET · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
I - As perdas resultantes de operações de pagamento não realizadas e não autorizadas pelo utilizador/titular do serviço homebanking, mas por terceiros, nos termos do art. 796 nº1 do CCivil e do art. 115 do DL 91/2018 correm por conta do banco, exceto se forem devidas a atuação fraudulenta daquele ou a atuação grosseira do mesmo por incumprimento deliberado das obrigações que lhe estavam impostas,
HOMEBANKING · SISTEMA DE PAGAMENTO BANCÁRIO · CULPA GRAVE DO UTILIZADOR
I. Tem sido entendido que age, censuravelmente, demonstrando negligência grave – cometendo erro imperdoável, desatenção inexplicável, incúria indesculpável, vistos em confronto com o comportamento do comum das pessoas, mesmo daquelas que são pouco diligentes – e violação do seu dever de segurança e confidencialidade sobre os seus dispositivos, o utilizador que – embora sendo utilizador frequente d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.