Decreto-Lei 91/2018

Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366

Artigo 8.º

EM VIGOR
Decisões do Banco de Portugal 1 - As ações de impugnação das decisões do Banco de Portugal, tomadas no âmbito do presente diploma, seguem, em tudo o que nele não se encontre especialmente regulado, os termos constantes da respetiva Lei Orgânica. 2 - Nas ações referidas no número anterior e nas ações de impugnação de outras decisões tomadas no âmbito da legislação específica que rege a atividade das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica, presume-se, até prova em contrário, que a suspensão da eficácia determina grave lesão do interesse público. 3 - Nos casos em que das decisões a que se referem os números anteriores resultem danos para terceiros, a responsabilidade civil pessoal dos seus autores apenas pode ser efetivada mediante ação de regresso do Banco de Portugal e se a gravidade da conduta do agente o justificar, salvo se a mesma constituir crime.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL438/24.8YUSTR.L1-PICRS04-02-2026ARMANDO CORDEIRO

    REGULAÇÃO · RECURSO · NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Sumário (elaborado pelo relator): I. Não admite recurso para o tribunal da Relação a decisão proferida sobre uma questão prévia referente à nulidade do processo administrativo quando tal nulidade não é, também, imputada à sentença. II. No julgamento da impugnação judicial da decisão administrativa o tribunal pode conhecer de todas as provas constantes do procedimento administrativo.

  • TRL25052/20.3T8LSB.L1-720-02-2024RUTE SABINO LOPES

    BANCO · OPERAÇÕES BANCÁRIAS · MOVIMENTOS NÃO AUTORIZADOS · RESPONSABILIDADE CIVIL

    1 – O Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12/11, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, regula, além do mais, as operações conhecidas por homebanking, que fazem parte da designação genérica de “convenção de giro” associada ao contrato de depósito bancário. 2 - Nos termos deste quadro legislativo, para se isent

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.