Artigo 141.º
EM VIGORAlteração das condições e denúncia do contrato entre o emitente e o portador de moeda eletrónica
O disposto nos artigos 93.º e 94.º é aplicável, com as necessárias adaptações, ao contrato entre o emitente de moeda eletrónica e o respetivo portador, sem prejuízo das disposições respeitantes às condições de reembolso e a instrumentos de pagamento e moeda eletrónica de baixo valor.
TÍTULO V
Procedimento de reclamação e resolução alternativa de litígios