Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoREENVIO PREJUDICIAL · MOMENTO PARA SUSCITAR A QUESTÃO · PODER DISCRICIONÁRIO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
I - Não obstante a decisão que suscita o reenvio prejudicial dever ser considerada proferida no uso de um poder discricionário, questionando-se a legalidade do uso desse poder, é admissível o recurso de apelação dessa decisão, ainda que o conhecimento do objeto do recurso deva ocorrer com respeito da autonomia do tribunal a quo para exercer a sua faculdade de reenvio, exorbitando da competência do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.