Decreto-Lei 91/2018

Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366

Artigo 74.º

EM VIGOR
Deveres de abstenção, registo e comunicação de operações com entidades sediadas em jurisdição offshore São aplicáveis às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica os deveres de abstenção, registo e comunicação de operações com entidades sediadas em jurisdição offshore, previstos no artigo 118.º-A do RGICSF para as instituições de crédito. TÍTULO III Prestação e utilização de serviços de pagamento CAPÍTULO I Política de remuneração

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL8032/21.9T8LSB.L1-614-09-2023VERA ANTUNES

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · OMISSÃO DE DESPACHO · NULIDADE DA SENTENÇA · RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO

    I - Perante uma petição inicial deficiente, impõe-se ao Juiz a prolacção de despacho de aperfeiçoamento; não o fazendo, comete uma nulidade que se reflecte na própria sentença e que acarreta a nulidade da mesma. II - Se as questões que a A. pretende ver introduzidas na discussão da causa se encontravam abordadas, se bem que de forma susceptível de ser considerada deficiente, impõe-se o convite a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.