Decreto-Lei 91/2018

Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366

Artigo 17.º

EM VIGOR
Violação do dever de segredo Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, a violação do dever de segredo é punível nos termos do artigo 195.º do Código Penal. CAPÍTULO II Autorização e registo de instituições de pagamento e de instituições de moeda eletrónica SECÇÃO I Autorização