Artigo 137.º
EM VIGORPolítica de remuneração
O disposto no capítulo i do título iii é aplicável, com as devidas adaptações, aos emitentes de moeda eletrónica.
Decreto-Lei 91/2018
Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366