Decreto-Lei 91/2018

Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366

Artigo 137.º

EM VIGOR
Política de remuneração O disposto no capítulo i do título iii é aplicável, com as devidas adaptações, aos emitentes de moeda eletrónica.