Artigo 127.º
EM VIGORTransferências nacionais entre contas de pagamento sediadas no mesmo prestador de serviços de pagamento
Nas transferências nacionais efetuadas entre contas sediadas no mesmo prestador de serviços de pagamento, e na ausência de estipulação em contrário, os fundos são creditados na conta do beneficiário no próprio dia, sendo a data-valor e a data de disponibilização a do momento do crédito.