Decreto-Lei 91/2018

Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366

Artigo 75.º

EM VIGOR
Política de remuneração 1 - Os prestadores de serviços de pagamento definem uma política de remuneração e de avaliação específica para: a) As pessoas singulares que contactam diretamente com os utilizadores de serviços de pagamento no âmbito da comercialização de serviços de pagamento; b) As pessoas singulares direta ou indiretamente envolvidas na gestão ou supervisão das pessoas indicadas na alínea anterior. 2 - A política de remuneração e de avaliação das pessoas referidas no número anterior não deve prejudicar a sua capacidade para atuar no interesse dos utilizadores de serviços de pagamento, assegurando, em especial, que as medidas relativas a remuneração, objetivos de vendas ou de outro tipo não são suscetíveis de incentivar as pessoas em causa a privilegiar os seus próprios interesses ou os interesses dos prestadores de serviços de pagamento em detrimento dos interesses dos utilizadores de serviços de pagamento. CAPÍTULO II Transparência das condições e dos requisitos de informação aplicáveis aos serviços de pagamento SECÇÃO I Regras gerais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL8032/21.9T8LSB.L1-614-09-2023VERA ANTUNES

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · OMISSÃO DE DESPACHO · NULIDADE DA SENTENÇA · RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO

    I - Perante uma petição inicial deficiente, impõe-se ao Juiz a prolacção de despacho de aperfeiçoamento; não o fazendo, comete uma nulidade que se reflecte na própria sentença e que acarreta a nulidade da mesma. II - Se as questões que a A. pretende ver introduzidas na discussão da causa se encontravam abordadas, se bem que de forma susceptível de ser considerada deficiente, impõe-se o convite a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.