Decreto-Lei 91/2018

Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366

Artigo 118.º

EM VIGOR
Pedido de reembolso de operações de pagamento iniciadas pelo beneficiário ou através deste 1 - O ordenante pode apresentar o pedido de reembolso de uma operação de pagamento autorizada, iniciada pelo beneficiário ou através deste nos termos do artigo 117.º, no prazo de oito semanas a contar da data em que os fundos foram debitados. 2 - No prazo de 10 dias úteis a contar da data da receção do pedido de reembolso, o prestador de serviços de pagamento deve reembolsar o ordenante do montante integral da operação de pagamento, ou apresentar uma justificação para recusar o reembolso, indicando as entidades, ao abrigo dos artigos 143.º e 144.º, junto das quais o ordenante pode apresentar reclamação se não aceitar a justificação apresentada. 3 - Na situação a que se refere o n.º 6 do artigo 117.º, o prestador de serviços de pagamento não pode recusar o reembolso nos termos do número anterior. SECÇÃO III Execução de operações de pagamento SUBSECÇÃO I Ordens de pagamento e montantes transferidos

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG3758/24.8T8VCT.G110-07-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI JÚRIS · SEPA DIRECT DEBIT CORE SCHEME RULEBOOK · SUSPENSÃO DO REEMBOLSO

    (i) Os prestadores de serviços de pagamento (PSPs) que operam no espaço da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA) estão vinculados, no que tange aos débitos diretos, ao SEPA Direct Debit Core Scheme Rulebook do European Payments Council (EPC), ao qual têm necessariamente de aderir. (ii) Tal Rulebook reveste a natureza jurídica de um contrato multilateral, estabelecendo que o risco de perda deco

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.