Decreto-Lei 91/2018

Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366

Artigo 67.º

EM VIGOR
Resolução de diferendos entre as autoridades competentes de diferentes Estados membros 1 - Caso o Banco de Portugal considere que a cooperação com as autoridades competentes de outro Estado membro sobre uma determinada matéria, a que se referem o capítulo iv, o artigo 61.º e a secção ii do capítulo vii do título ii do presente Regime Jurídico, não cumpre as condições aplicáveis neles definidas, pode remeter a questão à Autoridade Bancária Europeia e solicitar a sua assistência nos termos do artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010. 2 - Quaisquer decisões a serem tomadas pelo Banco de Portugal, quer relativamente a questões submetidas à Autoridade Bancária Europeia com recurso à facilidade de assistência a que se refere o n.º 1, quer a questões suscitadas por iniciativa da Autoridade Bancária Europeia, devem ser suspensas até ser tomada uma resolução nos termos do artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010. CAPÍTULO VIII Acesso a sistemas e contas de pagamento

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9240/20.5T8LSB.L1-113-07-2023GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    HOMEBANKING · SISTEMA DE PAGAMENTO BANCÁRIO · CULPA GRAVE DO UTILIZADOR

    I. Tem sido entendido que age, censuravelmente, demonstrando negligência grave – cometendo erro imperdoável, desatenção inexplicável, incúria indesculpável, vistos em confronto com o comportamento do comum das pessoas, mesmo daquelas que são pouco diligentes – e violação do seu dever de segurança e confidencialidade sobre os seus dispositivos, o utilizador que – embora sendo utilizador frequente d

  • TRL344/21.8T8AGH.L1-213-10-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    CONTRATOS BANCÁRIOS · HOMEBANKING · PHISHING · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO

    I) Autónomo, mas interdependente em relação a outros contratos bancários, inserindo-se, normalmente, no âmbito de um contrato-quadro de abertura de conta, da celebração do acordo de “homebanking” decorre uma complexidade de direitos e deveres que regulam a relação obrigacional, duradoura, entre as partes, relativamente ao utilizador e prestador de serviços de pagamento, constituindo uma das funcio

  • TRG51/18.9T8PRG.G109-06-2020MARIA CRISTINA CERDEIRA

    CONTRATO DE DEPÓSITO BANCÁRIO · HOMEBANKING · UTILIZAÇÃO IMPRUDENTE DO SERVIÇO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA

    I- O serviço de homebanking prestado por uma instituição bancária aos seus clientes envolve obrigações recíprocas: por um lado, o Banco tem o dever de garantir a segurança na implementação do sistema informático e de informar os clientes das regras de segurança a seguir na utilização do serviço e, por outro, o cliente utilizador obriga-se a cumprir determinadas condições de segurança na utilização

  • TRP9452/15.3T8PRT.P108-03-2019ALEXANDRA PELAYO

    CONTRATO BANCÁRIO · HOMEBANKING · RELAÇÃO NEGOCIAL COMPLEXA · RESPONSABILIDADE DO BANCO

    I - Os bancos em geral passaram a conceder aos seus clientes serviços designados de homebanking, permitindo aos seus clientes, mediante a aceitação de determinados condicionalismos, a utilização de uma panóplia de operações bancárias, online, 25 quais se revestem de grande utilidade para o cliente e para o banco. II - O contrato de homebanking é um contrato de prestação de serviços de pagamento q

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.