Decreto-Lei 1/2008

Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades

Artigo 199.º

EM VIGOR
Remissão Em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma, as sociedades financeiras regem-se pela legislação especial aplicável. TÍTULO X-A Serviços e actividades de investimento, empresas de investimento e sociedades gestoras de investimento mobiliário CAPÍTULO I Disposições gerais