Decreto-Lei 1/2008

Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades

Artigo 74.º

EM VIGOR
Outros deveres de conduta Os administradores e os empregados das instituições de crédito devem proceder, tanto nas relações com os clientes como nas relações com outras instituições, com diligência, neutralidade, lealdade e discrição e respeito consciencioso dos interesses que lhes estão confiados.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1558/17.0T8LRA.C1.S130-11-2022FERANDO BAPTISTA

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO · VIOLAÇÃO

    I. No âmbito dos deveres impostos ao intermediário financeiro, destacam-se os deveres de informação, relativamente aos serviços que ofereça, lhe sejam solicitados ou que efectivamente preste, os quais deverão ser cumpridos através da prestação de “todas as informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada”, sendo ilícita a informação a prestar pelo intermediário fi

  • TRP19548/18.4T8PRT.P120-02-2020JOAQUIM CORREIA GOMES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO · RESPONSABILIDADE

    I - A Relação ao apreciar a impugnação da matéria de facto e perante uma inquirição sugestiva de uma testemunha, sem que o advogado interpelante tivesse sido advertido pelo tribunal recorrido dessa inadmissibilidade, terá que desvalorizar aquele depoimento, porquanto não existiu propriamente uma narração espontânea dos acontecimentos, mas antes um incentivo persuasor para uma certa e precisa respo

  • TRP5617/17.1T8PRT.P122-05-2019JUDITE PIRES

    INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - De entre os deveres que recaem sobre o intermediário financeiro sobressai o de prestar, relativamente aos serviços que ofereça, que lhe sejam solicitados ou que efectivamente preste, todas as informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada, de modo a que esteja assegurada a completude, verdade, actualidade, clareza, objectividade e licitude dessas informações. II

  • TRP1561/16.8T8PVZ.P107-02-2019JOAQUIM CORREIA GOMES

    ACTIVIDADE BANCÁRIA · VALORES MOBILIÁRIOS · CUMPRIMENTO CONTRATUAL · DEVERES CONTRATUAIS LEGALMENTE IMPOSTOS

    I - O exercício da atividade bancária na sua vertente relativa aos valores mobiliários encontra-se disciplinado tanto pela legislação bancária, como pela legislação dos valores mobiliários, levando a que os contratos celebrados com os seus clientes tenham este duplo enquadramento legal, gerando uma realidade contratual complexa. II - O cumprimento contratual não se centra apenas e unicamente na p

  • TRL24401/15.0T8LSB.L1-717-10-2017CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    BANCO · ACÇÕES · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I– Uma vez comprovada a violação pelo Banco R. do dever de informação previsto no art. 7 do CdVM, cumpre fazer aplicação dos arts. 243 e 251 do mesmo Código, pois prevendo o CdVM um especial regime de responsabilidade civil, não fará sentido recorrer ao regime geral previsto no Código Civil sobre a matéria; II– O que interessa para o começo da contagem do prazo de prescrição é que o lesado tenha

  • TRL871/14.3T8LSB.L1-213-07-2016MARIA JOSÉ MOURO

    DEPÓSITO BANCÁRIO · DEVER DE INFORMAR · PRODUTO FINANCEIRO DE RISCO

    I-Os arts. 74 e 75 do RGICSF não são meras normas programáticas reconduzindo-se antes a verdadeiros deveres jurídicos que configuram o princípio da boa fé relativamente à actividade bancária. II-No âmbito da actividade bancária é indiscutível a relevância do dever de informar, tanto mais intenso quanto maior for a complexidade do contrato e da realidade, por ele envolvida e, também, tanto mais i

  • TRL2118/10.2TVLSB.L1-202-07-2015MARIA JOSÉ MOURO

    BANCO · CONTRATO DE PERMUTA DE TAXAS DE JURO "INTEREST RATE SWAP" · DEVER DE INFORMAR · NULIDADE DO CONTRATO

    I – Os factos provados não nos levam a concluir que o Banco R. não haja cumprido com o dever de informação que sobre ele impendia e, muito menos, que a vontade da A. se encontrasse afectada por erro que recaía sobre os motivos determinantes da vontade ou sobre as circunstâncias que constituíram a base do negócio. II - Os interest rate swaps são figuras contratuais autónomas e não necessariamente

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.