Decreto-Lei 1/2008

Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades

Artigo 120.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - O Banco de Portugal pode extrair cópias e traslados de toda a documentação pertinente. 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...