Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACTIVIDADE BANCÁRIA · CONTRATO · INCUMPRIMENTO · ÓNUS DA PROVA
I. As disposições constantes do DL 298/92, de 31.Dezembro – RGIC -, assumem-se como deveres gerais de conduta dos banqueiros insusceptíveis de, por si só, em caso de não observância, permitirem a respectiva responsabilização bancária, devendo ser complementadas por outras normas, legais ou contratuais. II. No âmbito dos contratos bancários, nomeadamente quando actuam como empresa “bancassurance
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.