Artigo 116.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Emitir recomendações e determinações específicas para que sejam sanadas as irregularidades detectadas;
d) ...
e) ...
2 - ...
Decreto-Lei 1/2008
Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades