Decreto-Lei 1/2008

Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades

Artigo 116.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) Emitir recomendações e determinações específicas para que sejam sanadas as irregularidades detectadas; d) ... e) ... 2 - ...