Decreto-Lei 1/2008

Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades

Artigo 146.º

EM VIGOR
Subsistência das providências extraordinárias As providências extraordinárias previstas no presente título subsistirão apenas enquanto se verificar a situação que as tiver determinado.