Artigo 181.º
EM VIGORSociedades gestoras de fundos de investimento
Às sociedades gestoras de fundos de investimento aplica-se o disposto no artigo 29.º-A.
Decreto-Lei 1/2008
Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades