Decreto-Lei 1/2008

Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades

Artigo 181.º

EM VIGOR
Sociedades gestoras de fundos de investimento Às sociedades gestoras de fundos de investimento aplica-se o disposto no artigo 29.º-A.