Decreto-Lei 1/2008

Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades

Artigo 147.º

EM VIGOR
Suspensão de execução e prazos Quando for adoptada a providência extraordinária de designação de administradores provisórios, e enquanto ela durar, ficarão suspensas todas as execuções, incluindo as fiscais, contra a instituição, ou que abranjam os seus bens, sem excepção das que tenham por fim a cobrança de créditos com preferência ou privilégio, e serão interrompidos os prazos de prescrição ou de caducidade oponíveis pela instituição.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ95585/19.6YIPRT.L1.S117-11-2021FÁTIMA GOMES

    OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · REQUISITOS

    I. Quer o recurso de revista normal, quer o recurso de revista excepcional, apenas podem ser admitidos se estiverem preenchidos os requisitos de recorribilidade geral, nomeadamente o da alçada. II. O art. 629.º, n.º 2, al. d), do CPC não prescinde do requisito geral do valor da alçada para que o recurso possa ser admissível. A contradição de julgados só abre a porta ao recurso de revista caso

  • STJ2877/11.5TBPDL-D.L2.S107-06-2018ROSA TCHING

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I. De harmonia com o disposto no art. 370, nº 2 do CPC, não cabe, em regra, recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação proferido no âmbito de procedimentos cautelares, a não ser que se verifique qualquer uma das situações elencadas nas alíneas a) a d) do nº 2 do art. 629º, do CPC, em que o recurso é sempre admissível, ou seja, quando estejam em causa violação d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.