Decreto-Lei 1/2008

Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades

Artigo 5.º

EM VIGOR
Republicação É republicado, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, com a redacção actual.