Decreto-Lei 1/2008

Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades

Artigo 173.º

EM VIGOR
Regulamentação 1 - O Ministro das Finanças aprovará, por portaria e sob proposta da comissão directiva, os regulamentos necessários à actividade do Fundo. 2 - Compete ao Ministro das Finanças fixar as remunerações dos membros da comissão directiva. TÍTULO X Sociedades financeiras CAPÍTULO I Autorização de sociedades financeiras com sede em Portugal