Artigo 64.º
EM VIGORGerência
Os gerentes de escritórios de representação devem dispor de poderes bastantes para tratar e resolver definitivamente, no País, todos os assuntos que respeitem à sua actividade.
TÍTULO V
Registo
Decreto-Lei 1/2008
Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades