Artigo 210.º
EM VIGOR[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) A violação de regras e deveres de conduta previstos neste Regime Geral ou em diplomas complementares que remetam para o seu regime sancionatório, bem como o não acatamento de determinações específicas emitidas pelo Banco de Portugal para assegurar o respectivo cumprimento;
h) A violação dos deveres de informação previstos no artigo 77.º;
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]»