Decreto-Lei 1/2008

Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades

Artigo 174.º

EM VIGOR
Requisitos gerais 1 - As sociedades financeiras com sede em Portugal devem satisfazer os seguintes requisitos: a) Corresponder a um dos tipos previstos na lei portuguesa; b) Ter por objecto alguma ou algumas das actividades referidas no artigo 5.º ou outra actividade prevista em lei especial; c) Ter capital social não inferior ao mínimo legal. 2 - Na data da constituição, capital social deve estar inteiramente subscrito e realizado em montante não inferior ao mínimo legal.