Decreto-Lei 1/2008

Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades

Artigo 145.º

EM VIGOR
Outras providências 1 - Juntamente com a designação de administradores provisórios, o Banco de Portugal poderá determinar as seguintes providências extraordinárias: a) Dispensa temporária da observância de normas sobre controlo prudencial ou de política monetária; b) Dispensa temporária do cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas; c) Encerramento temporário de balcões e outras instalações em que tenham lugar transacções com o público. 2 - O disposto na alínea b) do número anterior não obsta à conservação de todos os direitos dos credores contra os co-obrigados ou garantes. 3 - As providências referidas neste artigo terão a duração máxima de um ano, prorrogável uma só vez por igual período de tempo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ726/06.5TYLSB-AL.L1.S109-04-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    BANCO DE PORTUGAL · DELIBERAÇÃO · EFICÁCIA RETROATIVA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - A omissão de pronúncia existe quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista, quanto à apreciação e decisão dessas questões. II - O Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de janeiro procedeu à 12.ª alteração ao Regime Ge

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.