Artigo 71.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)Regulamentação
1 - Os regimes jurídicos das atividades previstas no presente decreto-lei, incluindo as respetivas bases de concessão e procedimentos para atribuição das concessões e licenças, são estabelecidos por decreto-lei.
2 - Para efeitos da aplicação do presente decreto-lei, são previstos os seguintes regulamentos:
a) Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações;
b) Regulamento de Operação das Infraestruturas;
c) Regulamento da RNTGN;
d) Regulamento Tarifário;
e) Regulamento de Qualidade de Serviço;
f) Regulamento de Relações Comerciais;
g) Regulamento da RNDGN;
h) Regulamento da Forma de Execução das Obrigações do Operador da RNTGN no Apoio ao Concedente em Matéria de Política Energética, com vista a assegurar o cumprimento das referidas obrigações de forma independente;
i) O regulamento de funcionamento da comissão de auditoria ao cumprimento do Regulamento referido na alínea anterior.