Decreto-Lei 230/2012

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 16.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)
Composição da rede de transporte, infraestruturas de armazenamento subterrâneo e terminais de GNL 1 - A RNTIAT compreende: a) A rede de alta pressão e as interligações; b) Os terminais de GNL; c) As infraestruturas de armazenamento subterrâneo de gás natural; d) As infraestruturas auxiliares associadas à sua operação. 2 - Os bens que integram a RNTIAT são identificados nas bases das respetivas concessões.