Artigo 5.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)Obrigações de serviço público
1 - (Revogado.)
2 - As obrigações de serviço público são da responsabilidade dos intervenientes no SNGN, nos termos previstos no presente decreto-lei e em legislação complementar.
3 - São obrigações de serviço público, nomeadamente:
a) A segurança, a regularidade e a qualidade do abastecimento;
b) A garantia de ligação dos clientes às redes nos termos previstos nos contratos de concessão ou nos títulos das licenças;
c) A proteção dos consumidores, designadamente quanto a tarifas e preços;
d) A promoção da eficiência energética e da utilização racional dos recursos e a proteção do ambiente.