Decreto-Lei 230/2012

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 68.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)
Arbitragem 1 - Os conflitos entre o Estado e as respetivas entidades concessionárias emergentes dos respetivos contratos podem ser resolvidos por recurso a arbitragem. 2 - Os conflitos entre as entidades concessionárias e os demais intervenientes no SNGN, no âmbito das respetivas atividades, podem ser igualmente resolvidos por recurso a arbitragem. 3 - Das decisões dos tribunais arbitrais cabe recurso para os tribunais judiciais, nos termos da lei geral. 4 - Compete à ERSE promover a arbitragem destinada à resolução de conflitos entre os agentes e os clientes.