Decreto-Lei 230/2012

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 7.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de agosto de 2012. - Pedro Passos Coelho - Paulo Sacadura Cabral Portas - Álvaro Santos Pereira. Promulgado em 18 de outubro de 2012. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 22 de outubro de 2012. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. ANEXO (a que se refere o artigo 6.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro CAPÍTULO I Disposições gerais