Artigo 7.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de agosto de 2012. - Pedro Passos Coelho - Paulo Sacadura Cabral Portas - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 18 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de outubro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro
CAPÍTULO I
Disposições gerais