Decreto-Lei 230/2012

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 38.º-A

EM VIGOR
Direitos e deveres dos comercializadores em regime de mercado 1 - ... 2 - ... a) Apresentar propostas de fornecimento de gás natural para as quais disponha de oferta a todos os clientes que o solicitem, nos termos previstos no Regulamento de Relações Comerciais, com respeito pelos princípios estabelecidos na legislação da concorrência; b) ... c) ... d) Assegurar a constituição e manutenção de reservas de segurança de gás natural, nos termos previstos em legislação complementar; e) [Anterior alínea d).] f) [Anterior alínea e).] g) [Anterior alínea f).] h) [Anterior alínea g).] i) [Anterior alínea h).] j) Prestar informações à DGEG e à ERSE sobre consumos, número de clientes, preços e condições de venda para os diversos segmentos ou bandas de consumo, nas diversas categorias de clientes, com salvaguarda das regras de confidencialidade; k) [Anterior alínea j).]