Artigo 17.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)Gestão técnica global do SNGN
1 - A gestão técnica global do SNGN é exercida com independência, de forma transparente e não discriminatória, e consiste na coordenação sistémica das infraestruturas que constituem o SNGN, de forma a assegurar o seu funcionamento integrado e harmonizado e a segurança e continuidade do abastecimento de gás natural, nos termos previstos em legislação complementar.
2 - A gestão técnica global do SNGN é da responsabilidade do operador da RNTGN.