Artigo 35.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)Relacionamento das concessionárias e licenciadas das redes de distribuição
As concessionárias e licenciadas das redes de distribuição relacionam-se comercialmente com os utilizadores das respetivas infraestruturas, tendo direito a receber pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes uma retribuição por aplicação de tarifas reguladas, definidas no Regulamento Tarifário.
SUBSECÇÃO IV
Planeamento das redes de distribuição