Decreto-Lei 230/2012

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 13.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)
Atividades do SNGN O SNGN integra o exercício das seguintes atividades: a) Receção, armazenamento e regaseificação de GNL; b) Armazenamento subterrâneo de gás natural; c) Transporte de gás natural; d) Distribuição de gás natural; e) Comercialização de gás natural; f) Operação de mercados organizados de gás natural; g) Operação logística de mudança de comercializador de gás natural.