Artigo 13.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)Atividades do SNGN
O SNGN integra o exercício das seguintes atividades:
a) Receção, armazenamento e regaseificação de GNL;
b) Armazenamento subterrâneo de gás natural;
c) Transporte de gás natural;
d) Distribuição de gás natural;
e) Comercialização de gás natural;
f) Operação de mercados organizados de gás natural;
g) Operação logística de mudança de comercializador de gás natural.