Decreto-Lei 230/2012

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 23.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)
Ligação à RNTGN 1 - A ligação das infraestruturas de armazenamento subterrâneo, de terminais de GNL, de distribuição e de consumo à RNTGN deve ser efetuada em condições técnica e economicamente adequadas, nos termos estabelecidos no Regulamento de Relações Comerciais, no Regulamento da Rede de Transporte, no Regulamento de Operação das Infraestruturas e no Regulamento de Qualidade de Serviço. 2 - A responsabilidade pelos encargos com a ligação à RNTGN é estabelecida nos termos previstos no Regulamento de Relações Comerciais.