Artigo 34.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)Acesso às redes de distribuição
Os operadores das redes de distribuição devem proporcionar aos interessados, de forma não discriminatória e transparente, o acesso às suas redes, baseado em tarifas aplicáveis a todos os clientes, nos termos do Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações.
SUBSECÇÃO III
Relacionamento comercial