Artigo 2.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 13.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 20.º-A, 20.º-B, 21.º, 21.º-A, 21.º-B, 24.º, 24.º-A, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 31.º, 31.º-A, 36.º, 37.º, 38.º-A, 39.º-A, 39.º-B, 40.º, 41.º, 43.º, 44.º, 45.º, 47.º, 48.º, 49.º, 51.º-A, 52.º, 53.º, 54.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 68.º, 69.º e 71.º do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 66/2010, de 11 de junho, 77/2011, de 20 de junho, 74/2012, de 26 de março, e 112/2012, de 23 de maio, passam a ter a seguinte redação:
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