Artigo 19.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)Operador de armazenamento subterrâneo
1 - O operador de armazenamento subterrâneo é uma entidade concessionária do respetivo armazenamento.
2 - Os deveres do operador de armazenamento subterrâneo são estabelecidos em legislação complementar.
3 - (Revogado.)
4 - Não é permitido ao operador do armazenamento subterrâneo adquirir gás natural para comercialização.