Artigo 1.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)Objeto
1 - O presente decreto-lei estabelece as bases gerais da organização e do funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como as bases gerais aplicáveis ao exercício das atividades de receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL), de armazenamento subterrâneo de gás natural, de transporte, de distribuição e de comercialização de gás natural e de organização dos respetivos mercados.
2 - O presente decreto-lei estabelece também as bases da gestão técnica global do SNGN, do planeamento da rede nacional de transporte, infraestruturas de armazenamento e terminais de GNL (RNTIAT), do planeamento da rede nacional de distribuição de gás natural (RNDGN), da garantia da segurança do abastecimento e da constituição e manutenção de reservas de segurança.
3 - O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Diretiva n.º 2003/55/CE.
4 - Nas matérias que constituem o seu objeto, o presente decreto-lei dá ainda execução, juntamente com a legislação complementar a emitir, ao Regulamento (CE) n.º 715/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1775/2005, e ao Regulamento (UE) n.º 994/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga a Diretiva n.º 2004/67/CE, do Conselho.