Artigo 20.º
EM VIGOROperador da RNTGN
1 - O operador da RNTGN é a entidade concessionária da rede de transporte, sem prejuízo do disposto nos artigos 21.º-A a 21.º-F.
2 - Os deveres do operador da RNTGN são estabelecidos em legislação complementar.
3 - (Revogado.)
4 - ...
5 - ...