Artigo 15.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)Regime de exercício
1 - As atividades de receção, armazenamento e regaseificação de GNL, de armazenamento subterrâneo e de transporte, que integram a gestão técnica global do sistema, são exercidas em regime de concessão de serviço público, integrando, no seu conjunto, a exploração da RNTIAT.
2 - As concessões da RNTIAT são atribuídas na sequência de realização de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação, salvo se, de acordo com os princípios e regras gerais da contratação pública, estiverem reunidas condições para o recurso a outro procedimento adjudicatório, mediante contratos outorgados pelo membro do Governo responsável pela área da energia, em representação do Estado.
3 - (Revogado.)
4 - As bases das concessões da RNTIAT, bem como os procedimentos para a sua atribuição, são estabelecidas em legislação complementar.
5 - A entidade concessionária da RNTGN está obrigada a respeitar as disposições legais em matéria de certificação e a praticar os necessários atos e diligências com vista a garantir a obtenção e manutenção da referida certificação.