Artigo 24.º
EM VIGOR[...]
1 - Os operadores da RNTIAT devem proporcionar aos interessados, de forma não discriminatória e transparente, o acesso às suas infraestruturas, baseado em tarifas aplicáveis a todos os clientes, nos termos do Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações e do Regulamento Tarifário, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
2 - ...