Decreto-Lei 230/2012

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 4.º

EM VIGOR
Alterações sistemáticas 1 - Para efeitos sistemáticos, é aditada à secção ii do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, a subsecção ii, composta pelos artigos 22.º-A a 22.º-K, com a epígrafe «Operador de transporte independente». 2 - As atuais subsecções ii, iii e iv da secção ii do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, passam a corresponder às subsecções iii, iv e v da mesma secção.