Artigo 4.º
EM VIGORAlterações sistemáticas
1 - Para efeitos sistemáticos, é aditada à secção ii do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, a subsecção ii, composta pelos artigos 22.º-A a 22.º-K, com a epígrafe «Operador de transporte independente».
2 - As atuais subsecções ii, iii e iv da secção ii do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, passam a corresponder às subsecções iii, iv e v da mesma secção.