Artigo 6.º
EM VIGORRepublicação
1 - É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, com a redação atual.
2 - Para efeitos da republicação referida no número anterior, são atualizadas as designações dos serviços e organismos.