Decreto-Lei 230/2012

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 39.º-B

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) Publicitar os preços de referência que praticam designadamente nos seus sítios na Internet e em conteúdos promocionais; b) Enviar à ERSE semestralmente os preços praticados nos meses anteriores. 3 - ... 4 - ... 5 - Os comercializadores ficam ainda obrigados a enviar à DGEG, com a periodicidade prevista na lei, informação relativa aos preços médios praticados, consumos e número de clientes, bem como às componentes dos referidos preços e respetivos encargos.