Artigo 39.º-B
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
a) Publicitar os preços de referência que praticam designadamente nos seus sítios na Internet e em conteúdos promocionais;
b) Enviar à ERSE semestralmente os preços praticados nos meses anteriores.
3 - ...
4 - ...
5 - Os comercializadores ficam ainda obrigados a enviar à DGEG, com a periodicidade prevista na lei, informação relativa aos preços médios praticados, consumos e número de clientes, bem como às componentes dos referidos preços e respetivos encargos.