Decreto-Lei 230/2012

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 62.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 30/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)
Aplicação da regulamentação O Regulamento Tarifário, o Regulamento de Relações Comerciais, o Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações e o Regulamento da Qualidade de Serviço são aplicáveis às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.