Artigo 3.º
EM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro
São aditados ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 66/2010, de 11 de junho, 77/2011, de 20 de junho, 74/2012, de 26 de março, e 112/2012, de 23 de maio, os artigos 21.º-C, 21.º-D, 21.º-E, 21.º-F, 21.º-G, 22.º-A, 22.º-B, 22.º-C, 22.º-D, 22.º-E, 22.º-F, 22.º-G, 22.º-H, 22.º-I, 22.º-J, 22.º-K, 24.º-B e 53.º-A, com a seguinte redação:
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